Hoje é dia de fazer seguro

maio 2012
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Posts do Mês

O que é melhor para poupar, PGBL, VGBL, CDBs ou fundos?

Precisamos voltar alguns passos antes de responder: você tem algum objetivo específico para sua reserva?

É extremamente importante conseguir guardar recursos para o futuro e gastar menos do que se ganha, mas para fazer uma alocação eficiente de seu patrimônio precisamos pensar de uma forma um pouco mais estratégica. Sempre que ouvimos falar que um investimento traz benefício fiscal, ficamos tentados a aportar nossos recursos, pois já pagamos tantos impostos…

Se você pensa em assegurar seu padrão de vida na aposentadoria, sem depender do sistema público de previdência, o investimento desde já num plano privado poderá trazer esse conforto. Essa é a primeira razão de ser desses produtos.

Como um investimento de longo prazo, também pode ser muito interessante utilizar os instrumentos de previdência privada, pois o governo, visando incentivar esse tipo de produto, definiu que não há incidência do imposto de renda semestral sobre o valor investido (o chamado come-cotas). Esse fato gera um rendimento adicional, já que o valor que poderia ter sido recolhido de imposto continua trabalhando a seu favor.

Além disso, há uma tabela de tributação especial para a previdência privada, que é opcional, onde a maior alíquota de imposto de renda é de 35% e vai regredindo ao longo do tempo, chegando a 10% a partir do décimo ano de investimento, a menor alíquota disponível para produtos de investimento no mercado brasileiro hoje.

Resolvido o planejamento de longo prazo, vamos ao tático: há produtos com taxas de carregamento (que incidem sobre aportes e/ou resgates) e taxas de administração muito diversas no mercado, aí vale uma pesquisa entre as instituições.

Além disso, você precisa conhecer as duas modalidades existentes. O PGBL permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, ou seja, você difere o pagamento do imposto. Mas a incidência do IR se dá sobre o saldo total acumulado no momento do resgate. Já o VGBL é indicado para quem não tem deduções na renda (recebe rendimentos isentos ou não tributáveis). E a tributação no resgate incidirá somente sobre os rendimentos da aplicação.

Os fundos de investimento são ferramentas mais flexíveis, embora a tributação também favoreça a permanência dos recursos por prazos mais longos. Também vale, nesses casos, a comparação entre as taxas de administração cobradas pelas instituições. Assim como os CDBs e outros instrumentos de renda fixa, a tributação inicia-se em 22,5% sobre os rendimentos, regredindo semestralmente em 2,5% até chegar à mínima de 15% a partir de 2 anos.

CDBs e operações compromissadas, bastante tradicionais no mercado, também podem se ajustar às suas necessidades de curto prazo, sendo remunerados em relação ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário, taxa de referência entre bancos), indexados a índices de inflação ou mesmo prefixados. Embora não haja taxa de administração nessas ferramentas, a negociação será feita considerando os prazos, as condições de resgate (liquidez) e o relacionamento que você mantém com seu banco.

Muito importante é aprofundar seu questionamento sobre os riscos que você quer ou pode correr. A performance dos seus investimentos também estará muito relacionada ao perfil escolhido. Eu também consideraria aportar parte em produtos para seus projetos de curto prazo (com conservadorismo) e outra parte para os de longo prazo (pensando em assumir mais riscos), pois essas alternativas não são excludentes. E aí temos mais pontos para incluir no seu planejamento.

Seus direitos contra o caos

A erupção do Vulcão Eyjafjallajokull lembrou ao mundo que até o sistema de transporte mais organizado e eficiente está sujeito a reveses diante de um evento natural de tais proporções. A nuvem de cinzas paralisou os aeroportos da Europa, que tem à disposição dezenas de empresas aéreas e todas as opções imagináveis de voos, horários e conexões. Obrigou muita gente a buscar alternativa em rotas cheias de escalas (leia mais abaixo), lotou trens e esgotou carros para locação.

Durante os dias de caos e céu encoberto pela nuvem de cinzas vulcânicas, foram 95 mil voos cancelados em 300 aeroportos. Ainda que seja difícil escapar dos transtornos, você pode tomar providências para garantir algum conforto em situações assim que podem até ser previstas, mas dificilmente evitadas. Ou, pelo menos, para saber quais são seus direitos.

Afinal, ninguém está a salvo de imprevistos (climáticos, inclusive) em uma viagem. Nem a Europa. Lembra da paralisação dos trens da Eurostar no túnel sob o Canal da Mancha, em dezembro, consequência da onda de frio que varreu o continente?

Empresas aéreas

Voo cancelado pela companhia deve ser remarcado sem custo para o passageiro, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Procon. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro diz que a empresa deve pagar hotel, internet, telefone e transporte alternativo (trem, táxi, ônibus…) quando o cancelamento do voo ocorre como consequência de fenômenos naturais.

Desistências de pacote ou passagem dão direito a reembolso integral. Para reclamar: www.anac.gov.br/faleanac e www.procon.sp.gov.br. A regulamentação da Europa determina que o viajante pode pedir reembolso por voos cancelados, inclusive das taxas.

Operadoras

Tenha em mãos o telefone da operadora contratada no Brasil e peça ajuda imediatamente em caso de emergência. As empresas aguardam o contato do cliente para prestar assistência. Seu agente pode ajudar a remarcar bilhetes, ampliar a estada no hotel ou encontrar outra opção de hospedagem e negociar valores mais amigáveis para as diárias.

Seguro

Seguros de viagem, em geral, não cobrem fenômenos naturais. Exceções até existem, mas dependem da boa vontade de cada empresa. A Travel Ace estendeu sem custos as apólices dos viajantes presos na Europa. E colocou à disposição um serviço gratuito de mensagens para contatos com parentes. A Global Travel Assistance prorrogou as apólices apenas de quem entrou em contato mas cobrou por dia extra.

Aluguel de carro

Muita gente teve a ideia de alugar um carro e ir até Madri, cujo aeroporto continuou em atividade. Resultado: levou quem foi mais rápido. Em emergências, o telefone é mais eficiente que a internet peça no hotel os números das centrais de atendimento das locadoras no país onde você está.

Lembre-se, no entanto, que é comum os preços dispararem. Segundo Paulo Gaba Jr., CEO da alemã Sixt, para devolver o carro em uma cidade diferente daquela em que o veículo havia sido alugado, a taxa subiu dos habituais 250 para 1.000.

Reclamações e denúncias contra bancos aumentaram 89% em dois anos

O número de reclamações e denúncias contra os bancos aumentaram 89% desde 2007, segundo dados do Banco Central (BC). Em 2007, foram 52,8 mil registros, quantidade que subiu para 86,8 mil, em 2008, e para 99,8 mil, no ano passado. Para o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, o número reflete uma maior consciência e conhecimento do cidadão a respeito dos seus direitos. “Há uma ampliação das informações sobre esse tipo de atendimento que o Banco Central presta, como se fosse a última instância”, disse.

Liáo ressalta que, no entanto, determinados assuntos ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC. Mesmo assim, segundo ele, essas reclamações são processadas pelo BC. São exemplos de desrespeito ao CDC e, portanto podem ser resolvidos no Procon ou na Justiça, o envio de cartão de crédito sem o pedido do cliente, venda casada de produtos, como crédito e seguros ou planos de previdência, e a não entrega de cópia de contratos, por exemplo.

Segundo Liáo, do total de denúncias e reclamações feitas ao BC no ano passado, 62% dos casos não tinham indício de descumprimento de norma da autoridade monetária ou do CMN. “Mas todos os casos que chegam, a gente interpela a instituição, independentemente do que seja”, garantiu. Entre as situações que estão previstas nas regras do BC e do CMN, estão a restrição à portabilidade, o não fornecimento de dados do custo efetivo total de uma operação e o cálculo errado do valor presente para liquidação antecipada de crédito.

Quando uma reclamação ou denúncia chega ao BC, as informações vão para um sistema e há o prazo de 10 dias para a instituição responder. Nesse período, a instituição deve enviar ao BC cópia eletrônica da resposta dada ao cliente e as providências adotadas. Essas regras foram criadas em 2005.

O atendimento ao público oferecido pelo BC é feito pela internet, por telefone (0800 9792345), por fax, correspondência ou pessoalmente. Antes de ir ao BC, o cliente bancário pode ainda tentar resolver o problema com a ouvidoria da instituição que não ofereceu o atendimento adequado. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer o serviço de atendimento.

Além de fazer reclamações ou denúncias, há ainda um serviço do BC de prestação de informações, como de dados estatísticos, câmbio e inflação, por exemplo. Segundo Liáo, esse contato com a sociedade surgiu, inicialmente, da necessidade de esclarecer informações sobre os planos Cruzado e o Collor. “Foi quando o banco se viu obrigado a abrir suas portas e a começar a explicar para o público o que estava acontecendo”.

Reta final para o IR

Prazo termina na sexta-feira Receita Federal recebeu apenas 55% das 442 mil declarações previstas na região de Campinas Renan Magalhães / renan.santos@rac.com.br

Da Agência Anhanguera O contribuinte brasileiro tem apenas até sexta-feira para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2010, sobre o ano-base 2009. Quem perder a data terá que pagar a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima de até 20% do imposto devido. Por isso, com o prazo apertado, os contabilistas advertem que é importante ter atenção redobrada e ser muito organizado na elaboração do documento. ]

Até a manhã da última sexta-feira, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas havia recebido 242.930 declarações, volume que corresponde a aproximadamente 55% da expectativa de entrega na regional para este ano, que é de 442 mil declarações.

PACIÊNCIA. O coordenador do curso de ciências contábeis da unidade 4 da Faculdade Anhanguera de Campinas, Allan Rocha Freiria, ressalta que quem deixou para fazer a declaração na última hora vai ter que ser mais paciente para aguardar pela restituição. “De acordo com a lógica da Receita Federal, quem declara por último recebe por último”, atesta.

O diretor da Faculdade de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), José Vicente Souza Filho, também alerta que o contribuinte que deixar para as horas finais de sexta-feira corre o risco de esbarrar em problemas com a sobrecarga do sistema. “É muita gente tentando enviar a declaração ao mesmo tempo e existe o risco de congestionamento. Depois que passar das 23:59:59 não tem mais jeito”, avisa.

As duas instituições realizaram sessões de atendimento à população para esclarecimento de dúvidas e ajuda no preenchimento da documentação. DIFICULDADES. Por isso, os dois se depararam com dificuldades bastante comuns entre os contribuintes. “Existem problemas em relação à declaração de dependentes. Se o dependente possui alguma renda, ela deve ser declarada. O mesmo vale para um pai aposentado, por exemplo, que seja dependente. É preciso da comprovação junto à Previdência Social e o rendimento da aposentadoria deve ser lançado”, ressalta Souza Filho.

Freiria recomenda que o contribuinte reúna todos os documentos antes de fazer a declaração. “Somente aqueles que estão em mãos é que devem ser declarados, pois a Receita Federal vai exigir essa comprovação na malha fina”, diz. Outra dica é a atenção com os rendimentos extras fora do salário. “Qualquer ganho a mais, como hora-extra, deve entrar na declaração. Não basta levar em conta apenas o salário-fixo. Se a renda em 2009 ultrapassou R$ 17.215,08, a declaração precisa ser feita”, esclarece.

O professor de ciências contábeis Claudemir Ferreira, que ministrou um curso gratuito para a declaração do Imposto de Renda nos dois últimos sábados pela Veris Faculdades, destacou que algumas situações ainda geram dúvidas para o contribuinte. É o caso dos créditos recebidos por meio da Nota Fiscal Paulista. “Eles deverão ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis identificando como sendo Crédito da NFP. Já os prêmios recebidos deverão ser declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. No site do governo paulista é possível acessar o comprovante de rendimentos pagos”, explica.

O cidadão cujo veículo sofreu perda total ou foi roubado também deve preencher a declaração de forma adequada. “No quadro Declaração de Bens e Direitos, é preciso informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição.” Calendário da restituição

O contribuinte já pode ficar de olho no calendário. A Receita Federal divulgou que as datas de liberação dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda neste ano. O primeiro deve sair no dia 15 de junho e o último em 15 de dezembro. A ordem de liberação obedecerá à forma como o documento foi entregue à Receita. Quem entregou a declaração pela internet terá prioridade, seguido por aqueles que fizeram em disquete e pelos que apresentaram a prestação de contas por meio de formulário.

Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições.

Problemas de assistência

Cinco milhões de pessoas têm contratos com insuficiência de cobertura

Cinco milhões de pessoas no Brasil pagam por planos de saúde com grave insuficiência de laboratórios, consultórios e hospitais, situação que possibilita dificuldades e negativas de cobertura para a realização de exames, consultas e internações garantidas pelo contrato assinado.

Os dados são de estudo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentado em 2009 e obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Foram avaliadas 35 das maiores operadoras do mercado em número de clientes. Segundo o trabalho, 71% estavam com deficiência média ou grave na rede assistencial.

A deficiência mais frequente foi quanto aos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia disponíveis, como os laboratórios que fazem exames de imagem - problema encontrado em 88,5% das operadoras analisadas.

As empresas avaliadas fazem parte do conjunto de 43 operadoras que concentram 50% dos usuários de planos médico-hospitalares no Brasil.

Um total de 42,9 milhões de pessoas têm convênios de assistência médica atualmente no País.

LIMITAÇÕES DO ESTUDO

A Fenasaúde, entidade que representa as principais empresas do setor de planos, apontou que o estudo tem limitações - como não considerar as realidades de saúde de cada localidade, mas olhar todos os municípios em que os planos estão como se tivessem as mesmas necessidades.

Mas a entidade reconhece que há defasagem, em algumas situações, decorrente da falta de oferta adequada de prestadores dos serviços.

“A rede privada sofre do mesmo problema que o Sistema Único de Saúde”, justificou Solange Mendes, coordenadora-executiva da entidade.

Fausto Pereira dos Santos, ex-diretor- presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, questionado na última terça-feira, não quis fornecer detalhes da avaliação.

Ele alegou que as empresas problemáticas estariam em processo de adequação e sujeitas a multas se não atenderem as exigências estipuladas pelo órgão governamental.

SAIBA +

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, criada em janeiro de 2000, e responsável pela promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Regula as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

A diretoria da ANS é colegiada, composta por até cinco diretores com mandatos não coincidentes. Cada um tem mandato de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos. O presidente acumula as funções de diretor-geral da agência, de Presidente da Diretoria Colegiada, presidente da Câmara de Saúde Suplementar e secretário-executivo do Conselho de Saúde Suplementar.

Prazo para

correções

Fausto Pereira dos Santos, deixou o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na sexta-feira, após seis anos. “As empresas estão sendo chamadas e isso, sendo discutido para que seja adequado. Todas foram chamadas e receberam um prazo para correção”, enfatizou. Procurado, o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça não se manifestou.

Ainda de acordo com o estudo da ANS, 100% das operadoras apresentaram deficiência em pelo menos um dos critérios e 80%, em pelo menos dois.

O monitoramento da rede assistencial dos planos é uma exigência do contrato entre o Ministério da Saúde e a ANS. Esse monitoramento verifica se há prestadores suficientes para atender o rol mínimo de serviços e se estão disponíveis nas localidades onde há clientes. Apura também se a produção de serviços está dentro do esperado.

CONTRATO DE FICÇÃO

O trabalho, anual, também pode ser feito a qualquer tempo por demanda específica. Cruza dados do registro dos planos (em que as empresas devem apresentar a rede de atendimento), do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Sistema de Informação dos Produtos, do Sistema de Informações dos Beneficiários de planos e do Sistema de Informações Hospitalares do SUS.

Também utiliza dados do Programa de Qualificação das Operadoras, como taxas de pacientes dos planos que acabam internados em hospitais públicos possivelmente em razão de problemas na assistência.

“Algumas deficiências de serviços, como UTIs, são problemas para o SUS e para os planos, pois ainda não há profissionais suficientes”, afirma Sueli Dallari, professora de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP.

“Mas temos empresas que vivem da boa-fé dos clientes, que nunca poderão oferecer o que está no contrato pelo preço que cobram. É um falso mercado”, acrescentou Sueli.

Ela assegura que o sistema público já garante o atendimento dos cidadãos. “Algumas pessoas dizem que não é possível tomar providências porque o sistema público não poderá atender essas pessoas.

Mas a verdade é que o sistema público já está atendendo”, afirmou Sueli Dallari.

O preço da violência

Antonio P. Mendonça*

De acordo com dados oficiais do Governo do Estado, em 2009 São Paulo teve 257 mil casos de roubo. Na cola deste número apavorante, aconteceram quase 529 mil furtos. Ou seja, somando, temos que no estado mais rico da nação, no ano passado, aconteceram 786 mil assaltos, o que dá o incrível total de 2.153 ocorrências por dia, ou praticamente 90 por hora.

Na medida em que uma hora são 60 minutos, tivemos 1,5 eventos por minuto, o que, muito provavelmente, coloca São Paulo, ainda que tendo o maior contingente policial do País, entre os locais com maior taxa de roubos e furtos do mundo.

Mas não é só este número que ficou mais elevado. Cresceram as ocorrências de estupro, latrocínio, assassinato, roubo e furto de veículos e sequestros.

Como se vê, o que era óbvio, agora é certeza, confirmada pela própria Secretaria de Segurança Pública: a criminalidade, ao longo de 2009, encontrou campo fértil para se desenvolver em todas as áreas do Estado de São Paulo.

E se aconteceu em São Paulo, não há razão para os índices não se repetirem em outros estados, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e boa parte do Nordeste.

Não cabe aqui analisar as razões que levaram a isso. Para efeito deste artigo o que importa é o custo que estes delitos representam para a nação e impedem que as seguradoras disponibilizem as apólices necessárias para proteger a sociedade brasileira contra os acidentes da vida.

Poder de polícia é prerrogativa do Estado. Não é por outra razão que a Constituição admite apenas os agentes do Estado como aqueles aptos a usarem a força para a manutenção da ordem pública.

Quando o Estado não exerce seu papel, o que se vê é a deterioração da base moral da população, com o aumento das infrações à lei por conta da quase certeza da impunidade.

E estas infrações transcendem o crime organizado, já sedimentado em várias regiões do País e responsável pelas estatísticas acima, para se infiltrarem silenciosamente no cotidiano da sociedade, plasmadas na falta de respeito às normas de trânsito ou no simples ato de furar uma fila de cinema.

Quando o cidadão considera normal usar a carteira do plano de saúde do vizinho para não pagar a consulta é porque a malha moral está esgarçada quase que ao máximo, com um custo incalculável para a sociedade que desdenha da ética, em nome da vantagem imediata a qualquer preço.

A atividade seguradora começa o ano pressionada pelas catástrofes de origem climática que varrem o território nacional, com ênfase no Sudeste e no Sul, onde São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul acumulam prejuízos de bilhões de reais.

Por conta deste número e das características dos fenômenos, não há como as seguradoras oferecerem cobertura para parte dos riscos de origem climática, como enchentes e desmoronamentos.

Quando as estatísticas da violência atingem os patamares apresentados acima, nos quais a ordem de grandeza vai a 1,5 evento por minuto, como é o caso da soma dos roubos e furtos, também não há como as seguradoras disponibilizarem seguros contra estes riscos.

Os dois tipos de evento não podem ser cobertos porque não há como o mútuo essencial para suportá-los se manter, exceto se os seguros forem comercializados por um preço proibitivo para a população.

Ou seja, como diz o velho ditado: se ficar o bicho come, se correr o bicho pega. E quem paga a conta é a sociedade brasileira que, em função da violência natural e da violência humana, arca com bilhões de reais de prejuízos anuais.

Dinheiro que deixa de ser investido em novos negócios porque é necessário para repor perdas relativamente evitáveis, que, num cenário menos dramático e mais administrado, poderiam ser suportadas pelas seguradoras.

É pena que seja assim. E o mais triste é que, enquanto não houver planejamento sério para enfrentar os fenômenos de origem natural e a violência humana, não há o que fazer.

Continuaremos campeões, num jogo em que vencer é sinônimo de perder.

*Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado.

Seguro de vida é herança?

A contratação de seguro de vida tem sido cada vez mais comum na atualidade. Talvez a estabilidade econômica tenha contribuído para o aumento de tal modalidade securitária; ou ainda, o fato de que a população como um todo tem atualmente uma expectativa de vida maior, assim, buscam por providências para os entes que ficam, utilizando-se de seguros de vida.

Mas será que o seguro de vida é herança? Será um bem partilhável ou não? Apesar de ser um pagamento que é feito depois da morte do segurado, o seguro de vida não é herança. Contempla apenas os beneficiários indicados na apólice do seguro, mesmo que não sejam herdeiros.

Herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio do finado. Todos os bens da pessoa que morreu são transferidos aos herdeiros, bem como as dívidas, limitadas ao valor da herança.

O seguro de vida por sua vez, é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma empresa seguradora. Onde o segurado paga determinadas parcelas (prêmio) para ter direito à indenização, que será paga aos beneficiários, no caso de morte do segurado (ou a ocorrência do sinistro coberto segundo o contrato de seguro).

Assim, o direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõe a herança do segurado, por expressa determinação do Código Civil, sendo que a indenização prevista no seguro de vida é um direito do beneficiário indicado no contrato, e não dos herdeiros (a não ser que sejam beneficiários em tal contrato de seguro).

Tanto, que sobre o valor da indenização paga ao beneficiário, não há pagamento de imposto sobre herança (ITCMD), já que no seguro de vida não há transferência de direitos. Tal imposto só incide sobre os bens e direitos transferidos aos herdeiros por ocasião da morte do autor da herança.

Assevera-se ainda, que o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não herdeiros (filhos, esposa, companheira, …), devendo ser observado no caso, quem consta como beneficiário no contrato de seguro, o que é válido pela legislação vigente.

Em ocorrendo o sinistro, de regra, o seguro é pago diretamente aos beneficiários, após requerimento, seja pela via administrativa (pedido junto a seguradora), ou, pedido judicial, para os casos de negativa de pagamentos a pedidos administrativos.

Denota-se então, que o valor do seguro de vida, a ser pago aos beneficiários estipulados no contrato de seguro, não influencia na divisão dos bens entre os herdeiros, que terão cada qual sua quota-parte, independente do eventual direito a indenização do seguro, que caberá aos beneficiários unicamente.

Bengold Corretora de Seguros está no Orkut e no Twitter

Prezados!!

À partir de hoje, além do seu blog, a Bengold Corretora de Seguros, também está no Orkut e no Twitter, aumentando desta forma os canais de comunicação com os seus clientes e com a comunidade em geral.

Com estas novas ferramentas a Bengold Corretora de Seguros, consolida sua política de estar 24 horas por dia disponível para o atendimento das questões referentes a seguro, de que necessitem seus clientes e demais pessoas da comunidade. Pois independentemente de ser ou não cliente, a Bengold Corretora de Seguros tem a preocupação de difundir a cultura do seguro na sociedade brasileira, o que passa por um trabalho de efetiva prestação de um serviço competente, qualificado, diferenciado e pesonalizado para as pessoas na área de seguros.

Assim, seja através do blog, do orkut, ou do Twitter, ou por meio do celular e do atendimento pessoal em nossa sede, estamos 24 horas por dia a disposição para atender o que for necessário em termos de seguro, sejam nossos segurados ou não, para que a sociedade possa viver mais tranqüila e segura.

Interajam conosco siga a Bengold Corretora de Seguros no Twitter - www.twitter.com/bengoldseg

 

Um grande Abraço!!!

 

Brunno Bossle

Como usar o DPVAT

Seguro obrigatório A maioria dos motoristas desconhece a finalidade e os direitos sobre o uso da taxa que é paga todos os anos

Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago. O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.

Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada independentemente de quem seja a culpa por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada”, afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

HERDEIROS. Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700. Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei , diz o presidente da Seguradora Líder. Segundo a tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil ou se o acidentado ficar cego de um olho, é indenizado em R$ 6.750.

A própria vítima que dá entrada no pedido de indenização ou reembolso. Basta juntar a documentação necessária de acordo com cada caso e levar até o posto de atendimento mais próximo. Quando há vítimas fatais, os parentes que devem fazer o pedido. A população precisa ficar atenta pois existe uma rede de pessoas atuantes nas portas dos hospitais e nas funerárias, por exemplo, que em caso de acidentes de trânsito se oferecem à própria vítima ou aos parentes para dar entrada na documentação e retirar o dinheiro que elas têm direito e, em troca, exige uma porcentagem da indenização , afirma Xavier. Para evitar essas fraudes, hoje o valor da indenização é creditado na conta do beneficiário .

As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação.

Falta de pagamento faz perder o direito à cobertura

Caso o pagamento do seguro DPVAT não esteja em dia, o proprietário do veículo deixa de ter direito à cobertura, mas as vítimas estarão cobertas. Da mesma forma, um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura.

A taxa paga pelo DPVAT está diretamente relacionada ao tipo de veículo e o índice de acidentes de cada categoria.

VALORES. Para os carros, o valor pago anualmente é de R$ 93,84, enquanto as motos pagam por ano R$ 259,04. Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas representem 25% do total da frota nacional, elas são responsáveis por 56% do número total de vítimas e por 47% do valor total das indenizações pagas.

De acordo com o último balanço feito pela seguradora, referente ao primeiro semestre de 2009, o número de indenizações pagas aumentou 4,43% em comparação com o mesmo período de 2008, passando de 134 mil para 140 mil vítimas de acidentes de trânsito, um gasto total de R$ 977,5 milhões, dos R$ 3,02 bilhões arrecadados.

Segundo a Líder DPVAT, além do pagamento de indenizações, do total arrecadado 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito.

QUANDO PAGAR. O Seguro DPVAT deve ser pago junto com o IPVA do veículo, no começo do ano, no caso do Estado de São Paulo. Ele tem a validade de um ano.

A falta de pagamento da taxa impede a regularização da documentação, bem como o licenciamento e transferência. O pagamento é feito pelo proprietário.

Seguro de roubo

Num País onde a incidência dos roubos e furtos cresce consistentemente, o seguro se torna uma ferramenta importante, não por evitar a ocorrência dos delitos, mas por atenuar as perdas materiais decorrentes deles.

É impressionante como as estatísticas, mês após mês, apontam o aumento das ações criminosas contra o patrimônio. A diferença entre roubo e furto é que o roubo é cometido com grave ameaça contra a vítima, enquanto no furto a violência é indireta, ou até mesmo inexistente, como ocorre no furto simples.

Os seguros de roubo residencial cobrem roubo e furto qualificado. O furto simples é excluído das coberturas em virtude de suas características impedirem a seguradora de verificar a ocorrência ou não da ação dolosa contra o segurado. Na medida em que o furto simples se caracteriza pelo desaparecimento de um bem, sem qualquer sinal de violência para a consumação do ato, dar cobertura para essa modalidade de furto seria incentivar a fraude contra o seguro, já que bastaria ao segurado informar que um determinado objeto segurado foi furtado (ele não sabe como, nem quando) para a indenização ser devida, ainda que sem vestígio da ação do criminoso.

Ao restringir a garantia do seguro aos casos de furto qualificado e roubo, a apólice está protegendo o mútuo, já que a constatação desses delitos é muito mais fácil de ser feita, porque são crimes que deixam marcas, atestando sua ocorrência.

Como resultado do aumento dos casos de furto e roubo residenciais, as seguradoras estão dificultando a comercialização das apólices que cobrem esses sinistros.

Seja pela simples negativa da proposta de seguro, seja pela cobrança de prêmios elevados, elas vêm evitando aceitar esse risco, na tentativa de preservar sua sinistralidade em patamares razoáveis.

Nem poderia ser diferente. Uma seguradora é uma sociedade anônima, o que faz com que, independentemente de sua missão de protetora do patrimônio social, elas tenham de dar lucro para remunerar o capital investido pelos acionistas.

Aceitar indistintamente seguros contra roubo e furto qualificado seria uma temeridade administrativa e os gestores da empresa seriam rapidamente substituídos se assim o fizessem.

Quando se pensa que apenas uma parte ínfima das ocorrências são solucionadas pela polícia, ao ponto de as vítimas invariavelmente nem sequer apresentarem queixa, fica claro o porquê de as seguradoras terem aversão a esse risco.

Aliás, não é por outra razão que as apólices de seguros de transportes rodoviários estão cada dia mais caras e mais difíceis de serem contratadas. A incidência de roubos e furtos faz com elas atraiam cada vez menos companhias se seguros.

SEGURO RESIDENCIAL

O seguro de roubo residencial tem algumas tipicidades importantes para sua contratação. Ele tem garantia para o risco da residência habitual, com eventuais diferenças entre apartamentos e casas, e tem cobertura para residências de fim de semana, com as mesmas eventuais diferenças entre casa e apartamento.

É um seguro cujas condições precisam ser lidas com cuidado para evitar contratar uma cobertura que não se aplica ao risco que se pretende segurar. As apólices não são padronizadas e cada companhia escreve seu clausulado de acordo com sua política de aceitação de riscos, o que faz com que as garantias variem muito de seguradora para seguradora.

Grosso modo, as apólices têm três grandes grupos de garantias, cada um com um limite máximo de indenização. O primeiro cobre os objetos comuns, para os quais, em função do valor unitário, as probabilidades de serem furtados ou roubados são baixas. O segundo garante bens de valor expressivo ou que por sua natureza atraiam a atenção dos bandidos. Esses bens precisam ser relacionados individualmente. E o terceiro garante o reparo dos danos físicos ao imóvel causados pelos assaltantes para cometer o crime.

Como nas férias os roubos e furtos aumentam, pense se não é bom procurar um corretor de seguros e proteger o bolso contra parte das perdas.

*Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado.